segunda-feira, 9 de junho de 2008

"Esporte de Aventura": Regulamentação


COMISSÕES / Esporte
02/06/2008 - 12h50

Projeto que regulamenta prática de esportes radicais e de aventura será debatido em audiência pública.

Mortes e constantes acidentes, muitos deles graves e que vêm mutilando atletas que praticam os chamados esportes radicais ou de aventura - como bungee jump e rapel - poderão levar o Senado a aprovar uma lei fixando regras para essas diferentes modalidades esportivas. Entre as normas em discussão, está a que condiciona a prática dos esportes radicais à qualificação técnica de instrutores e demais profissionais responsáveis pela preparação dos locais e operação de equipamentos, por meio de certificado obtido em curso específico. O assunto será tema de audiência pública no Senado nesta quarta-feira (4).

O primeiro passo já foi dado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que aprovou parecer a projeto de autoria do senador Efraim Morais (DEM-PB) que estabelece regras para os esportes radicais. O projeto (PLS 403/05) chega a exigir o selo de controle de qualidade dos equipamentos usados em esportes radicais, a ser emitido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (Inmetro).

Os estabelecimentos responsáveis pela comercialização de equipamentos usados nos esportes radicais e de insumos utilizados na montagem desses equipamentos, de acordo com o projeto, serão obrigados a exigir, do adquirente, o Certificado de Comprador, emitido pelo Poder Público em favor do profissional autônomo ou entidade habilitada a prover a oferta de esportes radicais ou de aventura. Quem vender equipamentos a pessoas não qualificadas para a prática dos esportes estará sujeito a multa e pena de detenção de seis meses a dois anos.

Preocupação

A preocupação dos senadores é tamanha que eles resolveram fazer uma audiência pública na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) para instruir a tramitação do projeto, que será votado em decisão terminativa nesse colegiado. Marcada para esta quarta-feira (4), a partir das 10h, a reunião procura ampliar a discussão da matéria. Entre os convidados, está Flávio Padaratz - o Teco - bicampeão mundial de surfe e proprietário da licença WCT no Brasil.

Também deverão participar da audiência pública o presidente da Confederação Brasileira de Surf, Antônio de Barros; o diretor do Departamento de Qualificação, Certificação e de Produção Associada ao Turismo, do Ministério do Turismo, Diogo Demarco; o presidente da Confederação Brasileira de Pára-Quedismo, Jorge Derviche Filho; o diretor do Departamento de Esporte de Base e de Alto Rendimento, do Ministério do Esporte, André Arantes; e o presidente da Confederação Brasileira de Montanhismo e Escalada, Silvério Nery Filho.

Cláudio Bernardo / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Para acompanhar tramitação do PLS, visite os sites:

http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Comissoes/consComPerm.asp?com=40

http://www.senado.gov.br/sf/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=76080

domingo, 8 de junho de 2008

Lei de Incentivo ao Esporte: dois anos depois

Primeiros resultados

No dia 13 de março de 2008, José Cruz, Jornalista
esportivo do Jornal Correio Brasiliense,em uma matéria
intitulada Jogo Aberto, divulgou dados relativos às
primeiras entidades beneficiadas pela Lei de Incentivo
ao Esporte.
Com o subtítulo afronta ao espírito da lei, o jornalista
faz uma "análise superficial das 29 instituições que
tiveram projetos aprovados para captar recursos da Lei
de Incentivo ao Esporte (nº 11.438/2006)(...)". Para o
jornalista "é o suficiente para constatar que os
objetivos dessa tão esperada legislação não estão
sendo alcançados."

OS DADOS PUBLICADOS

- Em 2008 foi disponibilizado 300 milhôes de reais
para financiar projetos;
- Destes recursos, 80 milhões de reais já estavam
comprometidos na data da publicação da reportagem;
- Os principais beneficiados são instituições que
pertencem a elite esportiva nacional:

Exemplos dados pelo jornalista:

"Os comitês Olímpico (COB) e Paraolímpico (CPB),
que garantiram R$ 37 milhões para preparar suas
equipes visando aos Jogos de Pequim. Ora, os dois
comitês têm patrocinadores fixos, além de serem
beneficiados, desde 2001, com recursos das loterias
federais, que só no ano passado renderam R$ 100
milhões aos cofres das duas]instituições.
O fato mais grave, porém, é que as
confederações beneficiárias dessas verbas — via COB
e CPB — são as mesmas já contempladas com
patrocínios estatais, como o Banco do Brasil (vôlei),
Petrobras (handebol) Caixa Econômica Federal
(atletismo, luta e ginática), Correios (natação),
Infraero (judô) e Eletrobrás (basquete)."

Para José Cruz "essa realidade vai contra o artigo 21
da Lei de Incentivo ao Esporte, que exige a "inexistência
de outro patrocínio, doação ou benefício específico para
as ações inseridas no projeto". Mas, como se vê, todos que
agora são atendidos pela nova legislação já são
beneficiados por patrocínios estatais, além das verbas
das loterias federais, para o mesmo fim: preparar
equipes olímpicas e paraolímpicas."

O jornalista questiona esta realidade:
"Há necessidade dessa duplicidade de recursos? O
Ministério do Esporte tem controle sobre esses gastos?
Garante que sim, mas não mostra os dados concretos,
nem argumentos que justifiquem esse abuso e
desrespeito à legislação."

O jornalista pondera que "quando o governo encaminhou
ao Congresso Nacional o projeto de Lei de Incentivo
ao Esporte, defendia a necessidade de suprir a gravíssima
falta de recursos para incentivar a formação de novos
valores. Mas, agora, o Ministério do Esporte atende à elite
esportiva nacional e aos interesses — acreditem — do
futebol profissional."

José Cruz expõe mais alguns dados exemplificando suas
afirmações:

"Só o São Paulo teve aprovado um projeto de R$ 4,3
milhões para "construir arquibancadas com vestiários
e arruamento e estacionamento de veículos". Outros
R$ 6,6 milhões vão para a construção de alojamento de
atletas de um dos mais bem sucedidos clubes do país.
Em resumo, R$ 10 milhões para o tricolor paulista.
O Atlético-MG, por sua vez, teve aprovados
R$ 3,8 milhões para seu Núcleo de Formação Esportiva.
Ou seja, assim como no São Paulo, é o dinheiro público
financiando a formação profissional, pois muitos dos
craques que surgirem, apoiados pela Lei de Incentivo
ao Esporte, serão vendidos para o exterior, inclusive
fortalecendo os cofres de empresas privadas."
Finalizando, o jornalista relembra a manifestação feita
pelo Tribuna de Contas da União, sobre os usos dos re-
cursos públicos no setor esportivo:
"Em 2004, um relatório do Tribunal de Contas da
União (TCU) alertava para a "inexistência de uma
política nacional de esporte, devidamente
formalizada, e a inobservância dos preceitos
constitucionais sobre a aplicação de recursos
públicos no desporto". A situação é a mesma, quatro
anos depois, agravada pela fartura de novos recursos
sem que o Ministério do Esporte fixe prioridades. São
tempos do esbanjamento sem controle."

Lei de Incentivo ao Esporte

Estes Comentários foram escritos no ano de 2006,
período anterior a aprovação da Lei de Incentivo
ao Esporte, momento em que circulava na rede
internet um abaixo assinado apoiando sua homologação
pelo governo brasileiro.

01. Em primeiro lugar, embora não seja contrário ao
movimento que se estabeleceu, não apoio ESTE projeto
de lei.

02. Em segundo lugar, creio que deveríamos fazer um
debate mais sério que superasse o senso comum que se
construiu em torno do assunto.

03. Para embalar o debate, vou me restringir neste
momento apenas a chamada do abaixo assinado divulgado
na página eletrônica de conhecido ex-atleta de
natação, pois, de certa maneira, explicita aquele
senso comum:

Diz a referida chamada sobre o PL:

a)"trata-se da Lei mais importante de apoio ao esporte
educacional e de alto
rendimento bem como ao lazer..."

Comentário: A Lei não se refere ao lazer (embora devesse),
mas ao desporto(esporte????) de participação. O lazer é
citado apenas na EM (exposição de motivos assinada pelo
Ministério do Esporte e Ministério da Fazenda) e fazendo
referência ao Artigo 217 da CF. Além disso, para não se
contrapor a CF, o Artigo 2 do PL deveria ter sido elaborado
dando prioridade ao esporte educacional. Da forma que ficou
escrito, esta prioridade dependerá da "boa" vontade dos
proponentes dos projetos. Levando-se em conta o que ocorre
no Brasil na atualidade inclusive no setor público,
sem dúvida nenhuma, tais recursos serão destinados ao esporte
de alto rendimento, ou seja, na "manifestação" que mais recebe
recursos públicos e privados (compare-se, por exemplo, os
recursos destinados ao esporte de participação e ao esporte
educacional com aqueles destinados ao esporte de alto
rendimento nos últimos anos). Isso aprofundará a contradição
constitucional quanto a aplicação dos recursos públicos;

b)"... permite que as empresas possam deduzir 4% do seu
imposto de renda e pessoas físicas 6% para investimentos
em projetos esportivos de inclusão social..."

Comentário: O PL não garante que os recursos sejam aplicados
em projetos de inclusão social. O Artigo 9 do PL, que se
reporta a essa questão é, para se dizer o mínimo, confuso.
Depois de explicitar que as doações e patrocínios
apoiarão diretamente "...projetos desportivos e (sic)
desportivos destinados a promover inclusão social por
meio do \'esporte\'" (desporto????; vale perguntar
se projetos desportivos poderiam se concretizar por meio
de alguma atividade que não seja o esporte?), explicita
também que deverão "serem realizados, preferencialmente,
nas comunidades de maior vulnerabilidade social". Ora,
preferencialmente não é obrigatoriamente. Assim, pode se
supor que dependerá da intenção subjetiva do proponente
do projeto desenvolver suas ações em comunidades de
"maior" vulnerabilidade social, local onde também pode
se supor residem as populações excluídas. A forma como
está redigido o Artigo 9 permite que todo projeto possa
ser considerado "de inclusão social" com a justificativa
de que "o esporte é uma atividade inerentemente inclusiva",
conforme visão de muitos integrantes da comunidade esportiva.

c) "Essa Lei quando aprovada, alavancará o setor de atividades
físicas e de esporte, como faz a Lei Rouanet para a cultura..."

Comentário: a comparação do PL da Lei de Incentivo ao Desporto
(LID) com a LIC (Lei 8313/1991 ou Lei Rouanet), se observarmos
com atenção os conteúdos das duas, é um equivoco. São totalmente
diferentes. Não é possível agora expor todas as diferenças,
mas apenas algumas que considero mais substanciais:

- A LIC estabeleceu dois diferentes fundos (FNC e FICART)
e incentivos a projetos culturais para financiar o PRONAC
(Programa Nacional de Apoio a Cultura), ou seja, a Política
Nacional de Cultura. O FNC (Fundo Nacional da Cultura,
por exemplo conta com recursos públicos,inclusive 3% da
arrecadação bruta dos concursos prognósticos. Cada um desses
fundos apoia setores específicos da cultura, garantindo
assim que todos eles recebam incentivos.
Também são instituídos mecanimos de controle e punições
para aqueles que não obedecem suas determinações. Na LID
não se observa nada disso. Não há garantia de recursos
financeiros para todas as manifestações esportivas (como
salientamos, dependerá do interesse do proponente); não há
referência à Política Nacional do Esporte (aprovada pelo
Conselho Nacional do Esporte e elaborada a partir das
contribuições da I Conferência Nacional do Esporte) e à
obrigatoriedade de atender suas diretrizes na elaboração
dos projetos; não conta com recursos de fontes existentes,
como por exemplo,dos concursos prognósticos nem de fonte
alguma, a não ser a isenção de impostos de pessoas
jurídica e física.

d) ".. além de resolver o problema de clubes, Federações,
Associações e confederações..."

Comentário: Não vai resolver o problema de ninguém,
assim como a LIC não resolveu o problema da cultura.
Hoje o Ministério da Cultura luta por recursos
públicos vinculados ao Orçamento Geral da União (OGU)
a reivindicação é de 2% do orçamento federal), pois
entendeu que política pública se faz com a
garantia de recursos públicos para que tais políticas
possam ser implementadas. O orçamento do ME para o ano
de 2006 é de 0,005% do total do OGU. É necessário,
portanto, mobilizar a comunidade esportiva para aumentar
este percentual, tal como foi determinado pela I Conferência
Nacional do Esporte (1% no mínimo em todos os níveis
de governo - municipal, estadual e nacional).
Por fim, vale ressaltar que o "apetite" do sistema
confederativo nacional é insaciável (para este setor
já existe a Lei Piva-Agnelo, bolsa-atleta, Timemania,
outros recursos da Secretaria Nacional do Esporte de Alto
Rendimento, recursos das empresas estatais, recursos privados).
Isso mesmo, há muito recurso privado no setor esportivo de
alto rendimento, é só observar os sites das confederações,
embora seja difícil encontrar prestações de contas.
Os Jogos Panamericanos justificaram uma quantidade de
recursos públicos nessa manifestação esportiva que talvez
supere o investimento dos últimos 12 anos
nas outras manifestações( de acordo com o próprio ministro
e o TCU, a União vai gastar 1,3 bilhão com o Pan). Com
tudo isso, ainda "faltam" recursos para atender as
"necessidades" do esporte de alto rendimento na opinião
"competente" burocracia privada que domina e gerencia
este setor do esporte. Poderíamos aprofundar mais o
assunto, mas penso que já dá para iniciar uma
discussão mais adequada sobre o assunto e também
para não caírmos no discurso hegemônico que fala
em nome da comunidade esportiva, mas que na verdade
visa atender interesses únicos e exclusivos daqueles
que há muito tempo dominam o esporte e protagonisaram
fatos singulares neste setor (vale a pena revisitar
os documentos da CPI da Nike, do Tribunal de Contas
da União e até mesmo mídia impressa e eletrônica
para se ter uma noção de quem serão os
maiores "beneficiados" pela LID).
Grande abraço a todos.
Luiz Veronez